O compromisso da Fundação São Paulo em promover e assegurar a igualdade de tratamento em relação a todos, não admitindo discriminação de qualquer natureza étnica, racial, religiosa, de gênero, cultural ou, ainda, decorrente de idade, estado civil, deficiência ou orientação sexual encontra-se não somente amparado por seu Código de Ética e Conduta, mas é preceito estatutário que norteia toda a sua atuação.
A FUNDASP, por meio de suas mantidas e unidades suplementares, preocupa-se em constantemente buscar a promoção da igualdade e da luta antidiscriminatória de qualquer natureza, não se limitando às fronteiras coorporativas, uma vez que combater o racismo e as desigualdades sociais é tarefa de todos.
Deste modo, tendo em vista a contínua preocupação em conscientização e o ativismo em prol da igualdade e construção de uma sociedade justa e inclusiva, a FUNDASP dispõe abaixo sobre algumas previsões que, em conjunto com o seu Código de Ética e Conduta, contribui para tratarmos deste tema fundamental.
1. OBJETIVO
Este documento reforça o posicionamento de enfrentamento ao preconceito e à discriminação no ambiente de atividade da FUNDASP, suas mantidas e unidades suplementares.
Deste modo, considerando que apesar dos esforços em promover a diversidade e a inclusão, ainda frequentemente enfrentamos desafios significativos na abordagem e na erradicação da discriminação, elaboramos algumas diretrizes para auxiliar no combate a eles.
2. APLICABILIDADE
Em consonância com a previsão do Código de Ética e Conduta da Fundação São Paulo, estas diretrizes se aplicam aos colaboradores administrativos e acadêmicos, docentes, discentes, membros do corpo clínico, bem como fornecedores e demais parceiros, pessoa física ou jurídica.
O descumprimento das diretrizes aqui estabelecidas e a consequente violação dos normativos internos e demais preceitos legais, podem acarretar consequências de ordem administrativa.
3. NÃO SERÁ ADMITIDO NA INSTITUIÇÃO:
3.1 Ações que exijam qualquer tipo de pré-requisito para a participação em atividades institucionais com base na identidade, excluindo ou marginalizando indivíduos, pois são entendidas como práticas de discriminação, assédio ou intimidação;
3.2 Intimidação, perseguição, agressão física e/ou verbal de nenhuma espécie, inclusive aquelas motivadas por características ou identidade dos indivíduos;
3.3 Exibição, divulgação ou envio de materiais ofensivos, humilhantes ou hostis, seja de maneira presencial ou eletrônica, que se refiram a uma ou mais características dos indivíduos;
3.4 Discursos ou movimentos que usem ou propaguem estereótipos, bem como que abusem ou usem de insultos raciais, étnicos, religiosos, sexistas, homofóbicos, além de comportamentos hostis, como ofensas, provocações, zombarias, degradação ou ridicularização de uma pessoa ou grupo;
3.5 A recusa de acesso ou impedimento da participação de algum indivíduo em qualquer programa, atividade ou serviço da Instituição de Ensino, com base na aparência física, no modo de se vestir, na língua falada, ou com base na identidade religiosa, sendo respeitadas sempre as regras acadêmicas do bom convívio.
3.6 A prática do antissemitismo. Para efeitos deste normativo fica adotada a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para Memória do Holocausto: “Toda manifestação retórica e física orientada contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra seus bens, contra as instituições comunitárias e instalações religiosas judaicas, bem como as manifestações contra o Estado de Israel, enquanto coletividade judaica. Críticas ao Estado de Israel, semelhantes e dirigidas contra qualquer outro país, não serão consideradas antissemíticas”.
4. APURAÇÃO E MEDIDAS DISCIPLINARES
Se identificadas condutas que violem este documento o reporte deve ser realizado por meio do Canal de Ética da Fundação São Paulo, que realizará a apuração competente a luz dos seus normativos internos correspondentes.
Código de Ética e Conduta - Clique aqui
Este Normativo entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo o setor de Desenvolvimento Humano dar ciência do mesmo a todos os colaboradores da FUNDASP.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2025
Festa da Cátedra de São Pedro
Secretaria Executiva
FUNDAÇÃO SÃO PAULO
|